quinta-feira, 23 de abril de 2015

STF dá permissão para entidade privada prestar serviço público


Organizações sociais deverão seguir princípios da administração pública.
Para ministros, licitação só pode ser dispensada se contrato for impessoal.

Renan RamalhoDo G1, em Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (16) confirmar a possibilidade de que entidades privadas conhecidas como organizações sociais possam prestar serviços públicos nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente, cultura e saúde.
A decisão determina que, por usarem recursos públicos, essas instituições deverão seguir princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, próprios da Administração Pública e previstos na Constituição.
Na sessão, os ministros julgaram uma ação proposta em 1998 pelo PT e pelo PDT que buscava derrubar uma lei, aprovada durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que permitia parcerias com organizações sociais para a prestação de serviços públicos. Um dos questionamentos era a possibilidade de firmar convênios sem necessidade de licitação.   Ao analisar a constitucionalidade da lei, a maioria dos ministros votou no sentido de permitir a prestação dos serviços, mas com limitações. As licitações, por exemplo, só poderão ser dispensadas em casos especiais, de forma pública e impessoal
O julgamento foi iniciado em 2011, com o voto do ministro Ayres Britto, já aposentado. Na época, ele votou no sentido de que serviços públicos não teriam necessariamente de ser prestados somente pelo Estado. Em caso de repasse à iniciativa privada, por meio de concessão ou permissão, sempre deveria haver licitação.
Ainda naquele ano, o ministro Luiz Fux apresentou seu voto, ampliando o entendimento. Considerou que não é preciso, no caso das organizações sociais, delegar serviços públicos por permissão ou concessão somente por meio de licitação.

"O particular atua por direito próprio nessas searas, sendo totalmente descabida a exigência de licitação para que o particular possa fazer justamente aquilo que sempre lhe era lícito executar por serem livres a iniciativa privada às suas atividades bem como atividades inerentes aos deveres da sociedade", afirmou o ministro.

Para ele, porém, a colaboração entre Poder Público e iniciativa privada sem licitação só pode ser feita se o contrato for conduzido de "forma pública, impessoal e por critérios objetivos". Acrescentou que o regime dos funcionários da organização social não precisam seguir as regras do funcionalismo público, com limitação de salários e necessidade de concurso público.

Na retomada do julgamento, nesta semana, a maioria dos ministros seguiu Fux, totalizando 7 votos a favor da lei e somente dois contrários. Somente o ministro Marco Aurélio e a ministra Rosa Weber divergiram da maioria.
Marco Aurélio abriu a divergência nesta quarta (15), argumentando não ser possível "admitir a transferência integral da execução direta dessas atividades para a iniciativa privada, assumindo o Estado o papel de mera indução e coordenação". Segundo ele, a dispensa de licitação também contraria a Constituição.

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