sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

Consulta Convênios - Novas Liberações de Recursos -
 Município de MAGE/RJ


Os dados dos convênios aqui relacionados foram extraídos do SIAFI, no
 dia 08/01/2017
Caso deseje saber o total liberado, consulte o detalhamento do convênio 
no Portal da 
Transparência


Os convênios do município de MAGE/RJ que receberam seu último repasse 
no período 
de 05/12/2016 a 08/01/2017 estão relacionados abaixo:


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Número Convênio: 610504 
Objeto: CONSTRUCAO DE EQUIPAMENTO COMUNITARIO AQUISICAO DE 
UNIDADESHABITACIONAIS E RECUPERACAO DE MORADIAS BAIRRO BARBUDA 

Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES 
Convenente: MUNICIPIO DE MAGE 
Valor Total: R$ 10.220.491,05 
Data da Última Liberação: 27/12/2016 
Valor da Última Liberação: R$ 52.291,23 



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Número Convênio: 671926 
Objeto: Construcao da PEC Modelo 3000 m 
Órgão Superior: MINISTERIO DA CULTURA 
Convenente: MUNICIPIO DE MAGE 
Valor Total: R$ 2.020.000,00 
Data da Última Liberação: 23/12/2016 
Valor da Última Liberação: R$ 392.990,26 

quarta-feira, 11 de janeiro de 2017


Justiça obriga prefeito a pagar o incentivo adicional (14°) a ACS

Para aqueles que ainda duvidam de que os nossos direitos DEVEM ser respeitados mesmo que tivermos que acionar a justiça para isso, um ACS compartilhou no Facebook, parte de uma decisão judicial onde a justiça obriga gestor pagar incentivo adicional (mais conhecido como 14º salário) a Agente Comunitário de Saúde.
Leia alguns trechos do documento e veja a imagem do mesmo abaixo:
Ação de cobrança C/C obrigação de fazer












INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL. Previsão em portaria emitida pelo Ministério da Saúde. Ausência de prejuízo para município, Ausência de comprovação do pagamento, procedência, do pedido.
 …………………………………. ajuizou a presente “ação ordinária de cobrança C/C  obrigação de fazer”  em face do município de Nazarezinho.
 Disse que é funcionária pública do promovido exercendo a função de Agente Comunitário de Saúde.  Aduz ainda que no Exercício dessa função faz jus ao recebimento de uma parcela extra consequente do INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL a qual foi instituída pelo Ministério da Saúde devendo tais valores serem repassados ao final de cada ano.


 Sob a alegação de que o promovido não está cumprindo com a referida obrigação requer a parte autora a condenação do réu ao pagamento dos valores referentes ao INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL relativo ao período não prescrito bem como a implantação do  referido adicional em seu contracheque…

Publicada a correção na Lei Federal que garante o adicional de Insalubridade para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

Acaba de ser publicado na primeira página do Diário Oficial da União.
A Republicação da Lei nº 13.342/16 com a alteração em seu artigo terceiro altera a publicação com o veto da ex presidente Dilma que agora passa  ter o seguinte texto:
…O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base:…

VEJA A PUBLICAÇÃO DA LEI QUE GARANTE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA O ACS E ACE NA ÍNTEGRA ABAIXO:


LEI No 13.342, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016 (*)
Altera a Lei no 11.350, de 5 de outubro de
2006, para dispor sobre a formação profissional
e sobre benefícios trabalhistas e
previdenciários dos Agentes Comunitários
de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias, e a Lei no 11.977, de 7 de julho
de 2009, para dispor sobre a prioridade de
atendimento desses agentes no Programa
Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5o do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei no 13.342, de 3 de outubro de 2016:
“Art. 3º O art. 9º-A da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
‘Art. 9º-A ……………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………
§ 3º O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base:
I – nos termos do disposto no art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, quando submetidos a esse regime;
II – nos termos da legislação específica, quando submetidos a vínculos de outra natureza.’ (NR)” Brasília, 21 de dezembro de 2016; 195o da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
(*) Publicação do texto a que se refere a Mensagem nº 678, de
21.12.2016, DOU de 22.12.2016.
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domingo, 8 de janeiro de 2017

Agentes de Saúde garantem Piso Nacional, pagamentos retroativos e insalubridade


Com a assinatura do documento os Agentes Comunitários de Saúde garantiram o recebimento dos pagamentos retroativos do piso da categoria e adicional de insalubridade.
Isso aconteceu na prefeitura de Paranaguá – PR onde o prefeito Edison Kersten assinou o documento garantindo esses direitos aos profissionais da categoria.
Embora o pagamento do Piso Nacional para uns sejam uma banalidade, para outros ainda é uma meta a ser conquistada, e os Agentes de Saúde de Paranaguá – PR finalmente terão esses direito garantido a partir de agora.
Recebemos uma mensagem com a informação de que mais um município começou a respeitar a  LEI Nº 12.994/2014 e pagar o Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
A mensagem , veio do município de Matias Barbosa no estado de Minas Gerais.

COMUNICADO URGENTE: AGENDA DAS LIDERANÇAS DO MOVIMENTO 
DO PROJETO CENTRAL E ENTIDADES - 1985
. Dia 16 de janeiro de 2017 - Segunda Feira, às 1800 hs
Casa Brasil, Praça de Imbariê, em frente a Estação Ferroviária de Imbariê
Roda de Conversas "Mobilidade Urbana em Duque de Caxias"
Apoio: Casa Fluminense, Casa Brasil e Comtrem - Movimento do Projeto Central 
e Entidades (1985).
. Dia 21 de janeiro de 2017 - Sábado, às 1030 hs
Sede da Comtrem / Apopensa
Rua Presidente Roosevelt, 10 - Centro de Saracuruna, Duque de Caxias, RJ.
. Dia 28 de janeiro de 2017 - sábado, às 1030 hs
Movimento Guapimirim nos Trilhos, em Citrolândia, casa do Luciano Fernandes.
. Dia 18 de fevereiro de 2017 - sábado, às 1030 hs
Sede do Conselho Municipal de Saúde de Magé / Comamea.
. Dia 11 de março de 2017 - Sábado, 
O Braço Cultural do Movimento Guapimirim nos Trilhos organizará o Dia 
Internacional da Mulher, na Praça Paulo Terra, em Guapimirim
Apoio: Casa Fluminense.
. Dia 18 de março de 2017 - Sábado, às 1030 hs
Movimento Guapimirim nos Trilhos recebendo Lideranças dos Movimentos 
de Trens Metropolitanos e Regionais do Rio de Janeiro, em Guapimirim.
. Dia 14 de abril de 2017 -  Feriado, às 1030 hs
Movimento Volta Trem de Visconde de Itaborai - Tanguá e Rio Bonito, recebendo 
lideranças dos Movimentos de Trens Metropolitanos e Regionais do Rio de Janeiro, 
em Visconde de Itaborai.
. Dia 21 de abril de 2017 - Feriado
O Braço Cultural do Movimento Guapimirim nos Trilhos organizará o III Samba 
dos Inconfidentes, na Praça Paulo Terra, em Guapimirim.
Apoio: Casa Fluminense, Sindicato Ferroviários da Central, SENGE/RJ, Sindipetro 
Caxias.
. Dia 28 de abril de 2017 - Feriado dia todo
Evento da Primeira Ferrovia do Brasil, em Guia de Pacobaiba, Máua, Magé, 
RJ. Organização de um Ato Unificado Pela Revitalização da Ferrovia.
. Dia 01 de maio de 2017 - Segunda
Organização de uma Atividade do Dia dos Trabalhadores, na Região 
Metropolitana do Rio de Janeiro.
O transporte de massa é o trem, vlt, metrô, barcas, bicicleta e 
a preservação com a Integração Metropolitana do Rio de Janeiro.
Cordialmente,
Luiz Mário Macaco, Emanoel Clemente, José Clemente, Henrique Florêncio,
 Carlos Pires, Júlio César Cirillo, Luciano Fernandes e Jorge Azulão
Tel 9 9169 5195 -- 9 9131 0742 -- 9 8466 3518
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