O ex-prefeito de Guapimirim Renato Costa de Mello Júnior terá que ressarcir os cofres públicos em, aproximadamente, R$ 46 milhões (17.033.114,72 Ufir-RJ), por contratos assinados pela prefeitura com diversas empresas, sem a comprovação de que os serviços foram prestados. O ex-prefeito, que governou o município de 2009 a 2012, se livrará do ressarcimento somente se, em sua defesa, conseguir comprovar que as empresas cumpriram o previsto nos contratos. Este foi o resultado da Auditoria Governamental realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) na Prefeitura de Guapimirim. De acordo com a decisão, tomada na sessão plenária desta terça-feira (7/4), seguindo voto do relator, conselheiro Marco Antonio Alencar, as empresas contratadas também são responsáveis, solidariamente, pela devolução das verbas públicas ao município.
A auditoria do TCE-RJ se concentrou nas irregularidades trazidas à tona pela Operação "Os Intocáveis", deflagrada em 2012, em Guapimirim, por agentes da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco) e da Subsecretaria de Inteligência (Ssinte) da Secretaria de Estado de Segurança (Seseg), em parceria com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Rio de Janeiro. A ação se destinou a prender uma organização criminosa formada por políticos do município. De acordo com as investigações, os acusados desviavam regularmente, havia quatro anos, mais de R$ 1 milhão por mês de recursos públicos da prefeitura, incluindo verba destinada à merenda escolar.
No caso da merenda, o TCE-RJ determinou que o ex-prefeito e a Comércio de Produtos Alimentícios Beira Rio Ltda. restituam 218.357,05 Ufir-RJ (R$ 592.162,48) aos cofres públicos, por não terem comprovado a entrega de carnes para a alimentação de alunos matriculados na rede de ensino público. Pela ausência de comprovação de fornecimento de materiais e serviços de transporte, Renato Costa de Mello Júnior e a empresa Trena XV Comércio de Materiais de Construção e Serviços Ltda terão que devolver 1.024.092,89 Ufir-RJ (R$ 2.777.237,50). Pelo contrato firmado com a CHM Construtora Ltda. para realização de serviços na manutenção da rede elétrica municipal, a devolução será de 3.656.175,29 Ufir-RJ (R$ 9.915.181,76).
A citação solidária inclui também o ex-chefe do Poder Executivo e a empresa Klauã Comércio de Produtos e Serviços Ltda-ME, contratada para fornecimento de aparelhos de ar condicionado e manutenção de aparelhos e equipamentos hospitalares. O ressarcimento, neste caso, alcançará 253.171,26 Ufir-RJ (R$ 686.575,13). O ex-prefeito e a Marcterra Terraplanagem e Construções Ltda. terão que restituir o valor de 10.058.191,20 Ufir-RJ (R$ 27.276.808,71), enquanto ele e a Transportadora Unidos de Guapi Ltda-ME arcarão com a devolução de 1.722.556,38 Ufir-RJ (R$ 4.671.400,64). Nesses dois casos, as empresas foram contratadas para locação de caminhões e máquinas pesadas.
O ex-prefeito foi ainda notificado para apresentar defesa, com a devida documentação comprobatória, de várias irregularidades. O ex-gestor terá que explicar a concessão de serviços a empresas que não atuavam no ramo do objeto licitado ou possuíam vínculos entre si, contrariando os princípios de moralidade e impessoalidade.
O TCE-RJ ainda determinou que o atual prefeito de Guapimirim, Marcos Aurélio Dias, instaure Tomada de Contas Especial, procedimento para apurar responsabilidades que possam ter resultado em dano ao erário. Para isso, deverá ser informado o valor exato dos materiais fornecidos na prestação de serviços, não levando em consideração os percentuais estipulados pelas empresas contratadas. A Tomada de Contas Especial também analisará todas as guias de recolhimento do INSS e do ISS relativas aos serviços prestados à prefeitura.