domingo, 2 de agosto de 2015

Ministério Público do Estado do Rio de JaneiroÁreas de AtuaçãoMeio AmbienteÓrgãos ambientais


Instituído pela Lei 6.938/81 e regulamentado pelo Decreto 99.274/90, o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) constitui um sistema articulado de órgãos e entidades das três esferas federativas e com participação da sociedade civil, responsável pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, com base no conceito de responsabilidades compartilhadas e controle social.

Os órgãos do SISNAMA devem promover o diálogo e articulação com os sistemas específicos de gestão ambiental, como oSistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).

O exercício da competência comum para a proteção do meio ambiente, prevista no art. 23, incisos III, VI e VII e P. único da Constituição da República foi regulamentado pela Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011, que disciplinou a repartição das atribuições e o regime de cooperação federativa entre os órgãos do SISNAMA.

Organograma SISNAMA no Estado do Rio de Janeiro

ESFERA FEDERAL



CONSELHO DE GOVERNO: órgão superior colegiado que reúne os todos os ministros e a Casa Civil tendo por função assessorar a Presidência da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais.

CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente): órgão consultivo e deliberativo tendo por finalidade assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.
Lei 6.938/81, Decreto 99.274/90, Portaria MMA 168/2005.

Presidência: Ministro de Meio Ambiente

Plenário: 45 representantes de 5 setores (órgãos federais, estaduais e municipais, empresarial e sociedade civil) com direito a voto.
Obs.: um representante do MPF e um representante dos MPEs indicado pelo CNPG figuram como Conselheiros Convidados sem direito a voto.

Câmaras Técnicas: 11 órgãos compostos de 10 conselheiros cada, encarregados de desenvolver, examinar e relatar ao Plenário as matérias de suas competências.

Grupos de Trabalho: criados por tempo determinado para analisar, estudar e apresentar propostas sobre matérias de sua competência.

Resoluções: deliberação sobre diretrizes e normas técnicas, critérios e padrões relativos à proteção ambiental e ao uso sustentável de recursos naturais.

MMA (Ministério do Meio Ambiente): órgão central tendo por finalidade planejar, coordenar, supervisionar e controlar a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.


IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis): órgão executor encarregado de executar e fazer executar as políticas e diretrizes governamentais definidas para o meio ambiente.


ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade): órgão executor encarregado de executar e fazer executar a política de conservação da biodiversidade e as ações voltadas à gestão das unidades de conservação federais e suas zonas de amortecimento – integrante do SNUC. 

ESFERA ESTADUAL

SEA (Secretaria Estadual do Ambiente): órgão central da administração estadual com função de formular e coordenar a política estadual de proteção e conservação do meio ambiente e de gerenciamento dos recursos hídricos, visando ao desenvolvimento sustentável.

CECA (Comissão Estadual de Controle Ambiental): órgão colegiado vinculado à SEA a quem compete baixar normas ambientais e atos complementares necessários ao funcionamento do licenciamento ambiental; aplicar penalidades cabíveis aos infratores da legislação de controle ambiental; e dar solução final aos processos de licenciamento ambiental (Decreto 21.287/95).

CONEMA (Conselho Estadual do Meio Ambiente): órgão deliberativo e normativo a quem cabe o estabelecimento das diretrizes da política estadual de controle ambiental (Decreto n° 40.744, de 25.04.07).

INEA (Instituto Estadual do Ambiente): órgão executor de programas e projetos dirigidos à proteção, conservação e recuperação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável (Lei 5101/07).
Oriundo da fusão da Fundação Estadual de Engenharia e Meio Ambiente (FEEMA), Superintendência Estadual de Rios e Lagoas (SERLA) e do Instituto Estadual de Florestas (IEF).
Estruturado em 9 Superintendências Regionais correspondente às regiões hidrográficas do Estado.

ESFERA MUNICIPAL

Secretaria Municipal de Meio Ambiente: órgão central da administração municipal composto de corpo técnico especializado e revestido de competência para a fiscalização e o licenciamento ambiental.

Conselho Municipal de Meio Ambiente: órgão normativo, colegiado, consultivo e deliberativo de gestão ambiental, com representação da sociedade civil organizada.