sexta-feira, 9 de dezembro de 2016


Reforma da Previdência: saiba o que muda com as novas regras propostas


Reforma

Reforma da Previdência: saiba o que muda com as novas regras propostas – O governo encaminhou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que trata da reforma da Previdência no Brasil. O governo defende que as alterações são importantes para equilibrar as finanças da União. Segundo o ministro da Fazenda Henrique Meirelles, em 2016 o déficit do INSS chegará a R$ 149,2 bilhões (2,3% do PIB), e em 2017, está estimado em R$ 181,2 bilhões.
O perfil etário da sociedade brasileira vem mudando com o aumento da expectativa de vida e a diminuição da fecundidade (número de nascimentos), o que provoca um envelhecimento da população. De acordo com Meirelles, esse novo perfil deverá gerar uma situação insustentável: “No atual ritmo, em 2060, vamos ter apenas 131 milhões de brasileiros em idade ativa (hoje são 141 milhões). No mesmo período, os idosos crescerão 263%”.
Entre as mudanças propostas na PEC 287 está a definição de uma idade para a aposentadoria:  65 anos, tanto no caso de homens quanto de mulheres. Confira os principais pontos:
Quem será afetado pelas novas regras
Todos os trabalhadores ativos entrarão no novo sistema. Aqueles que têm menos de 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres) deverão obedecer às novas regras integralmente. Já quem tem 50 anos ou mais será enquadrado com uma regra diferente, com tempo adicional para requerer o benefício. Aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados porque já possuem direito adquirido.
Idade mínima
O governo pretende fixar idade mínima de 65 anos para requerer aposentadoria e elevar o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos. Atualmente, não há uma idade mínima para o trabalhador se aposentar. Pelas regras em vigor, é possível pedir a aposentadoria com 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos no caso dos homens. Para receber o benefício integral, é preciso atingir a fórmula 85 (mulheres) e 95 (homens), que é a soma da idade com o tempo de contribuição.
Os chamados segurados especiais, que inclui agricultores familiares, passariam a seguir a mesma regra de idade mínima dos segurados urbanos (65 anos). Atualmente, eles podem se  aposentar com idade reduzida. Também os professores, que antes poderiam se aposentar com tempo reduzido ao contabilizar o tempo em sala de aula, seguirão as mesmas regras estabelecidas para os demais trabalhadores. A única exceção seria para os trabalhadores com deficiência. O tratamento especial continua existindo, mas a diferença em relação aos demais não poderá ser maior do que 10 anos no requisito de idade e 5 anos no de tempo de contribuição.
Regras de transição
Haverá uma regra de transição para quem está perto da aposentadoria. Homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais poderão aposentar-se com regras diferenciadas. A regra de transição só vale para o tempo de aposentadoria, já para o cálculo do benefício valerá a nova regra proposta.
Trabalhadores nessa situação deverão cumprir um período adicional de contribuição , uma espécie de “pedágio”, equivalente a 50% do tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição exigido. Por exemplo, se para um trabalhador faltava um ano para a aposentadoria, passará a faltar um ano e meio (12 meses + 50% = 18 meses).
Este pedágio também vale para professores e segurados especiais (trabalhadores rurais) que tiverem 50 anos de idade ou mais, se homens, e 45 anos de idade ou mais, se mulheres.
Tempo de contribuição e valor da aposentadoria
Pelas regras propostas, o trabalhador precisa atingir a idade mínima de 65 anos e pelo menos 25 anos de contribuição para poder se aposentar. Neste caso, ele receberá 76% do valor da aposentadoria – que corresponderá a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual desta média para cada ano de contribuição. Por exemplo: o trabalhador com 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição terá a aposentadoria igual a 76% (51 + 25) do seu salário de contribuição.
A cada ano que contribuir a mais o trabalhador terá direito a um ponto percentual. Desta forma, para receber a aposentadoria integral (100% do valor), o trabalhador precisará contribuir por 49 anos, a soma dos 25 anos obrigatórios e 24 anos a mais.
Trabalhadores rurais também deverão contribuir com uma alíquota que provavelmente será atrelada ao salário mínimo. Para que essa cobrança seja feita, será necessária a aprovação de um projeto de lei
Servidores públicos
Os servidores públicos fazem parte de um sistema diferenciado chamado Regime de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS). No entanto, com a PEC, eles passarão a responder a regras iguais às dos trabalhadores do Regime Geral (RGPS): idade mínima para aposentadoria, tempo mínimo de contribuição, regra para cálculo de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, além das hipóteses de aposentadorias especiais.
Com a reforma, passa a existir uma única modalidade de aposentadoria voluntária, que exigirá os requisitos de 65 anos de idade, 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, tanto para o homem como para a mulher. Assim como no RGPS, a transição para os atuais segurados será aplicada a servidores com idade igual ou superior a 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres). As aposentadorias voluntárias dos servidores que seguirem a regra de transição e tenham ingressado no cargo até 31/12/2003 serão concedidas com integralidade e paridade.
Militares, policiais e bombeiros
Policiais civis e federais entram na reforma e serão submetidos aos critérios de idade mínima de 65 anos somados a 25 anos de contribuição. Por outro lado, os militares das Forças Armadas seguirão um regime específico, que será enviado separadamente em um projeto ao Congresso Nacional. No caso de policiais militares e bombeiros, cada um dos 26 estados e o Distrito Federal deverão providenciar mudanças em suas legislações locais para adequar os regimes de Previdência dessas carreiras.
Pensão por morte
Com a PEC, o valor das pensões por morte passa a ser baseado em sistema de cotas, com previsão de valor inicial diferenciado conforme o número de dependentes do trabalhador. O INSS pagará 100% do benefício apenas aos pensionistas que tiverem cinco filhos. Além disso, o valor do benefício fica desvinculado ao salário mínimo.  A duração da pensão por morte será mantida.
Segundo a Previdência Social, o benefício será equivalente a  50% do valor da aposentadoria que o segurado teria direito, acrescida de 10% para cada dependente. Por exemplo: se o trabalhador aposentado deixar esposa e um filho como dependentes ao falecer, esses dois dependentes receberão, juntos, o total de 70% do que o beneficiário recebia de aposentadoria (50% somados a duas cotas individuais de 10%).
As regras também valem para servidores públicos e, neste caso, acaba a pensão por morte vitalícia para todos os dependentes. O tempo de duração do benefício para o cônjuge passa a ser variável, conforme sua idade na data de óbito do servidor: será vitalícia apenas se o viúvo tiver 44 anos ou mais.
Quando entra em vigor
As mudanças não entram em vigor de imediato porque ainda dependem de aprovação no Congresso Nacional. A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara para verificar a constitucionalidade da proposta. Em seguida, caso seja aprovada, é criada uma comissão especial para análise. O colegiado elabora um parecer e o envia para análise do plenário da Casa.
No plenário da Câmara, a PEC tem de ser aprovada, em dois turnos, por três quintos dos deputados. No Senado, tem que passar novamente pela CCJ da Casa e por dois turnos no plenário, também com aprovação de três quintos dos senadores. Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada e passa a valer como lei. Caso o texto seja alterado, deve ser enviado novamente para a Câmara para a análise das alterações feitas pelos senadores.
Publicado por EBC – Agência Nacional
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Casa Fluminense

Estivemos participando como Debatedor da Mobilidade Urbana e os Avanços do Comtrem - Movimento do Projeto Central e Entidades - 1985, no 8@ Forum Rio - Agenda Rio 2017, em 26 de novembro de 2016, no MAC em Niterói do Rio de Janeiro, leiam abaixo desse email as Propostas Aprovadas pelos presentes à esse importante Evento da Casa Fluminense, que integra uma centena de Movimentos Sociais da Metrópole do Rio de Janeiro e a Baixada Fluminense - Região Metropolitana do Rio de Janeiro.



8º Fórum RioA oitava edição do Fórum Rio reuniu ativistas, grupos e organizações da sociedade civil de toda a metrópole no MAC Niterói para pensar soluções em políticas públicas relativas às agendas de mobilidade, segurança, saneamento e transparência. Confira aqui a matéria do Forumrio.org e saiba sobre os principais pontos e encaminhamentos levantados no encontro.
 
Fundo de Ações da CasaEstamos próximos aos 50% da meta final! Até o dia 18 de dezembro, o crowdfunding do Fundo de Ações Rede Casa segue recebendo contribuições rumo aos R$10.000,00. Ajude a fortalecer a capacidade de ação autônoma da sociedade civil colaborando aqui!
 

domingo, 4 de dezembro de 2016

Justiça determina que concessionárias do Rio continuem a aceitar bilhete único

  • 04/12/2016 18h39
  • Rio de Janeiro
Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil
A juíza Andréia Florêncio Berto, do Plantão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou hoje (4) que a Fetranspor, Riocard, Metro Rio, SuperVia e Barcas S/A continuem aceitando o Bilhete Único Intermunicipal dos usuários de transporte, sob pena de multa de R$ 500 mil por dia de descumprimento da decisão judicial. As concessionárias ameaçavam suspender o benefício a partir da 0h desta segunda-feira (5). A ação cautelar foi movida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
No despacho, a juíza afirmou que, apesar de reconhecer que a crise financeira do estado do Rio afeta diversos setores, inclusive o de transportes, a antecipação de tutela (decisão antecipada) foi necessária para evitar maiores prejuízos para a população. Segundo ela, a recusa do bilhete único na Região Metropolitana do Rio provocaria prejuízo à mobilidade urbana.
“Conquanto seja lícita ao concessionário a suspensão do serviço público na ausência de contraprestação, a interrupção do mesmo, na forma pretendida, acarretará não só aos milhares de contribuintes e usuários dos serviços públicos sérios prejuízos, mas também causará enorme impacto na mobilidade urbana, sem a possibilidade de utilização do serviço público mediante a apresentação do bilhete único", acrescentou a magistrada.
O procurador-geral do estado, Leonardo Espíndola, disse que a decisão da Justiça significa o restabelecimento do respeito às regras contratuais do estado com as concessionárias.
“A interrupção do bilhete único não pode ser feita de maneira abrupta e unilateral. Os contratos administrativos só podem ser rescindidos se o atraso superar 90 dias. Não é razoável que o atraso de apenas uma semana no pagamento do subsídio possa gerar a interrupção de um programa que foi integral e pontualmente cumprido ao longo dos últimos seis anos” afirmou.
Na ação, os procuradores do estado alegam que a suspensão do uso do bilhete único “além do relevante e praticamente irrecuperável prejuízo financeiro dos cidadãos, acarretaria graves danos à ordem pública”. Para o Ministério Público, a suspensão do benefício desmontaria uma das mais relevantes políticas públicas estaduais, “encarecendo sobremaneira o transporte público para o cidadão fluminense, quase que o compelindo a buscar o transporte irregular, com todos os prejuízos à mobilidade na Região Metropolitana daí decorrentes”.
Os procuradores argumentaram ainda que a repentina recusa do bilhete único pelos concessionários imporia, danos ainda maiores à população que seria surpreendida pela perda imediata do benefício em meio à maior crise da história nas finanças do estado.
Edição: Wellton Máximo