sábado, 6 de junho de 2015

Regulamento da eleição dos membros do conselho da 8º conferencia da saude municipio de Mage


Art.1ª – A eleição dos novos membros do Conselho Municipal de Saúde CMS-Magé será realizada no segundo dia da 8ª Conferência Municipal de Saúde através de assembléias setorizadas, garantida a autonomia de cada segmento.
Art. 2º - Somente poderão concorrer aos assentos destinados às entidades representativas de usuários do Conselho Municipal de Saúde, as entidades regularmente inscritas, presentes á todas as atividades da 8ª C.M.S. que estejam de acordo com presente Regulamento e com o estabelecido no Regimento Interno da 8ª Conferência Municipal de Saúde.
§ 1º- Para concorrer aos assentos destinados ao segmento de usuários, a entidades deverão apresentar no ato da inscrição na 8ª Conferência, uma cópia do Estatuto devidamente registrado em Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas e uma cópia da ata de eleição e posse da última Diretoria ainda na vigência do mandato.
§ 2º- Apenas serão consideradas aptas a concorrer aos assentos do Conselho as entidades legalmente constituídas há no mínimo dois anos.
Art. 3º – Da forma da Lei 8142/90,o Conselho Municipal de Saúde aprovou seu Regimento próprio a formação paritária com a seguinte composição:
I -Dos Gestores Públicos
a.     Um Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
b.      Um Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
c.      Um Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos;
d.      Um Representante da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente;
II- Dos Gestores Privados:
a.   Um Representante dos Prestadores de Serviços Contratados SUS;
b.   Um Representante dos Prestadores de Serviços Filantrópicos;
III- Dos Profissionais de Saúde:
a.   Seis - Profissionais de Saúde em atividade no município e/ou representantes dos sindicatos de base;
IV - Dos Usuários:
a.   Um Representante das Associações Moradores do 1º Distrito;
b.    Um Representante das Associações Moradores do 2º Distrito;
c.    Um Representante das Associações Moradores do 3º Distrito;
d.    Um Representante das Associações Moradores do 4º Distrito;
e.    Um Representante das Associações Moradores do 5º Distrito;
f.      Um Representante das Associações Moradores do 6º Distrito;
g.    Um representante dos Sindicatos;
h.     Um representante das Entidades representativas de Pessoas Portadoras de Deficiências e ou Patologias
i.       Um representante das Entidades representativas de Gênero
j.       Um representante das Entidades representativas de Etnia
k.     Um representante das Entidades representativas da Sociedade Civil
l.       Um representante das Entidades representativas de Usuários
Art. 4º – Nos assentos destinados às representações de Usuários, serão eleitas as entidades que posteriormente indicarão seus representantes.
Parágrafo Único- Nas assembléias de escolha das entidades representativas de Usuários, será computado apenas um voto por entidade.
Art. 5º - Não poderão concorrer ao assento de Usuários as entidades conveniadas com o SUS para prestação de serviços ou aquisição de equipamento destinado a essa finalidade, bem como as que recebam subvenção do Poder Executivo Municipal.
Art.6º – Não havendo entidade apta a preencher algum dos assentos destinados ao segmento de Usuários, esta vaga deverá ser destinada ás entidades voltadas ás comunidades tradicionais.
Art. 7º – Os representantes de Profissionais de Saúde também serão eleitos por seus pares em assembléia setorizada realizada durante a presente Conferência, ressalvando-se as duas vagas destinadas à indicação dos sindicatos de base regularmente inscritos, credenciados e presentes a todas as atividades da presente conferência.
Art. 8º - Os representantes Governamentais serão indicados pelo Poder Executivo Municipais.
Art. 9º - Não havendo no município nenhuma representação de Gestores Filantrópicos conveniados ao SUS, esse assento deverá ser revertido às entidades prestadoras de assistência.
Parágrafo Único - Entende-se como entidades prestadoras de assistência aquelas que mesmo não sendo conveniadas ao SUS prestem assistência dentro do município, tais como a Associação Pestalozzi, APAE, Cruz Vermelha de Magé e outras congêneres.
10 - As Entidades eleitas que tenham que realizar Assembléias para a escolha de seu representante terão o prazo de até 30 de setembro de 2015 para indicá-lo através de ofício dirigido ao Secretário Municipal de Saúde, junto com a cópia da Ata de Eleição, devidamente protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura.
Parágrafo Único – O mesmo prazo deve ser observado para que os sindicatos de base façam suas indicações, também através de ofício dirigido ao Secretário Municipal de Saúde, junto com a cópia da Ata de Eleição, devidamente protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura.
Magé, 1º de junho de 2015.


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