Capítulo I
Dos Objetivos
Art.
1 º - A 8ª Conferência Municipal de
Saúde - 8ª C. M. S. - convocada por
decreto do Exmo Sr. Prefeito Municipal de Magé, terá a sua
abertura realizada no dia 19 de junho de 2015 na Câmara Municipal de Magé às
19:00h e grupos de debates e Plenária
Final 20 de junho de 2015 no Colégio Estadual de Magé, às 08:00h, sob a
Coordenação do Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo Único: A 8ª C.M.S. como etapa Preparatória a Conferência Estadual que
antecederá à 15ª Conferência Nacional de
Saúde terá
como objetivos:
I - reafirmar, impulsionar e
efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, para
garantir a saúde como direito humano, a sua universalidade, integralidade e
equidade do SUS, com base em políticas que reduzam as desigualdades sociais e
territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis n o
8.080, de 19 de setembro de 1990 e n o 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
II - mobilizar e estabelecer
diálogos com a sociedade brasileira acerca do direito à saúde e em defesa do
SUS;
III - fortalecer a participação e o
controle social no SUS, com ampla representação da sociedade em todas as etapas
da 15ª a Conferência Nacional de Saúde;
IV - avaliar a situação de saúde,
elaborar propostas a partir das necessidades de saúde e participar da
construção das diretrizes do Plano Plurianual - PPA e dos Planos Municipal,
Estadual e Nacional de Saúde, no contexto dos 25 anos do SUS; e
V - aprofundar o debate sobre as reformas
necessárias à democratização do Estado, em especial as que incidem sobre o
setor saúde.
VI – eleger os membros que irão
compor o Conselho Municipal de Saúde, CMS-Magé.
Art. 2º - A 8ª Conferencia Municipal de Saúde do Município de Magé, Etapa Preparatória
Municipal da 15ª Conferência Nacional de Saúde, com base em Documento
Orientador e sem prejuízo de outros debates, tem o objetivo de analisar as
prioridades locais de saúde, formular propostas no âmbito do Município, do
Estado e da União, e elaborar Relatório Final, nos prazos previstos por este
Regimento.
Capítulo II
Dos Membros
Art. 3º - A 8ª Conferência Municipal de Saúde
de Magé terá 330 inscritos sendo 150 (cento e cinqüenta)
representantes das diversas organizações e movimentos de Usuários, 75 (setenta
e cinco)de profissionais de Saúde, 75
(setenta e cinco) de gestores públicos e privados e 30 convidados a critério da
Comissão Organizadora.
§1° - Poderão inscrever-se como membros da 8ª CMS- Magé, todas as pessoas
interessadas no aperfeiçoamento da Política de Saúde do município, na condição
de:
a) Conferencistas
b) Participantes
c)
Convidados/as
§2°
-Os membros inscritos como Conferencistas e
Participantes participarão da 8ª CMS- Magé com direito a voz e voto.
Seção I
Dos Conferencistas
Art. 4º - Tomarão parte da 8ª CMS- Magé na condição de Conferencistas:
I.
Titulares ou representantes, formalmente
credenciados de Instituições governamentais
II.
Titulares ou representantes, formalmente
credenciados de Instituições prestadoras de serviço do SUS no município.
III.
Representantes de trabalhadores da área de saúde
IV.
Titulares ou representantes, formalmente
credenciados de Entidades de representação da área de saúde;
V.
Representantes de usuários: organizações sindicais
de trabalhadores rurais e Urbanos, entidades Patronais, Associações comunitárias
e de Moradores, Clubes de serviços, partidos políticos, organizações
estudantis, assim como outras instituições da Sociedade civil Organizada,
podendo cada Entidade indicar 03(três) delegados e 03(três) observadores.
Seção II
Dos Participante
Art. 5º - A definição
dos participantes da 15ª Conferência Nacional de Saúde na Etapa Municipal buscará atender aos seguintes critérios de
equidade:
I
- gênero, identidade de gênero e diversidade sexual;
II
- étnico-raciais, de modo a garantir representatividade aos diversos grupos que
compõem as populações negras e indígenas, e as comunidades originárias e
tradicionais, respeitadas as diferenças e proporcionalidades locais;
III
- representatividade rural e urbana, considerando as trabalhadoras e os trabalhadores
do campo e da cidade;
IV - geracional, estimulando, especialmente, a participação de
entidades, coletivos e movimentos de jovens e de idosos e aposentados; e
V - pessoas com deficiência e com necessidades especiais,
patologias e doenças raras ou
negligenciadas;
Seção III
Dos Demais membros
Art. 6º- Os participantes inscritos na categoria de
Expositores , terão direito a voz e serão convidados a critério da Comissão
Organizadora.
Parágrafo
Único
- As apresentações das Expositoras e dos Expositores, nas distintas etapas da
Conferência, têm a finalidade de qualificar os debates, e serão orientadas por
Ementa,
Art. 7° – Todos os inscritos terão acesso e voz em
qualquer atividade previamente programada pela comissão organizadora.
Capítulo III
Da Inscrição
Art. 8º - A Inscrição dos Conferencistas, Participantes e Convidados deverá ser
realizada de 1º/06/15 a 17/06/15 de 09:00 às 18:00 na recepção do Hospital Municipal de
Magé.
Art. 9º- As representações do segmento de Usuários deverão
ser indicadas através de ofício pelas respectivas Diretorias, da forma
estabelecida em seus Estatutos.
§ 1º -
Cada entidade da Sociedade Civil Organizada poderá inscrever até 03 (três)
representantes.
§ 2º -
No ato da inscrição as Entidades Representantes dos Usuários, deverão
apresentar o Estatuto e Ata de Eleição da Nova Diretoria ainda na vigência do
mandato.
Art. 10 - As Representações dos Trabalhadores deverão ser
indicadas através das Assembléias de Base nas unidades de saúde e/ou por
indicação dos sindicatos de classe.
Art. 11 - Os Representantes do Governo deverão ser
inscritos pelas suas respectivas Secretarias.
Parágrafo Único - Os Membros do
Conselho Municipal de Saúde ( C.M.S.-Magé), são membros natos.
Capítulo IV
Do Credenciamento
Art. 12 - O Credenciamento de dará na Câmara Municipal de
Magé de 16:00 às 20:00h do dia 19/06/15 e no Colégio Estadual de Magé de 08:00 até
as 10:00h do dia 20/06/2015.
Capítulo V
Do Temário
Art. 13 - Como
etapa preparatória da 15ª Conferência Nacional de Saúde, a 8ª Conferencia
Municipal de Saúde do Município de Magé-RJ. terá como o tema central: “Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das
Pessoas: Direito do Povo Brasileiro”, com os seguintes eixos temáticos:
I - Direito à Saúde, Garantia de
Acesso e Atenção de Qualidade;
II - Participação Social;
III - Valorização do Trabalho e da
Educação em Saúde;
IV - Financiamento do SUS e Relação
Público-Privado;
V - Gestão do SUS e Modelos de
Atenção à Saúde;
VI - Informação, Educação e Política
de Comunicação do SUS;
VII - Ciência, Tecnologia e Inovação
no SUS; e
VIII - Reformas Democráticas e
Populares do Estado;
Art. 14 – A abordagem de cada item do temário será
realizada mediante exposição, seguida de discussão e nos diversos grupos de
trabalho.
Art. 15 – Será facultado a qualquer dos membros da 8ª
C.M.S., da forma do presente Regimento e mediante prévia inscrição à mesa dos
trabalhos o direito de manifestar-se verbalmente ou por escrito, desde de que
suas observações sejam pertinentes ao tema em discussão.
§ 1º - O
tempo de duração das falas não poderá ultrapassar 3(três) minutos.
§ 2º - É
vedado a qualquer dos participantes o uso da palavra para colocações diversas
ao tema em discussão.
§ 3º -
Durante o processo de votação não caberão levantamento de Questões de Ordem.
Art. 16 – A mesa dos trabalhos será composta por
expositores e debatedores, sendo dirigida por coordenadores previamente
indicado pela comissão organizadora.
Capítulo VI
Dos Grupos de
Trabalho
Art. 17 – A abordagem de cada um dos eixos temáticos será realizada nos
diversos grupos de trabalho, além do tema Reformas
Democráticas e Populares do Estado que será transversal a todos os grupos.
Parágrafo Único - As apresentações das
Expositoras e dos Expositores, nas distintas etapas da Conferência, têm a
finalidade de qualificar os debates, e serão orientadas por Ementa,
Art. 18 – a indicação do grupo de trabalho de cada
participante, será de livre escolha do delegado optando por um dos grupos
oferecidos, procurando, contudo, abranger representantes dos diversos segmentos
envolvidos, não sendo permitida a mudança ou fusão de grupo, a não ser por
determinação da Comissão Organizadora.
Art. 19 – Cada grupo de trabalho contará com:
a.
Um relator, eleito pelos membros do respectivo
grupo, que se encarregará de sintetizar as conclusões do grupo, participando
posteriormente da consolidação de relatório final dos grupos de trabalho;
b.
Um coordenador que dirigirá os trabalhos do Grupo
e será eleito por seus pares;
c.
Um Facilitador indicado pela Comissão Organizadora.
Art. 20 – Os grupos de trabalho desenvolverão suas
atividades simultaneamente e participação dos membros será definida por livre
escolha no ato da inscrição.
Capítulo VII
Da Organização
Art. 21 – A 8ª C.M.S. será presidida pelo Secretário
Municipal de Saúde , que contará com um(a) Coordenador(a) Geral, nomeado pela
Secretaria Municipal de Saúde, uma(a) Secretário(a)
Executivo(a), e um Relator(a) Geral indicados pela Comissão Organizadora.
Parágrafo Único: Na ausência do Presidente caberá ao Coordenador(a)
Geral, substituí-lo e na falta deste a um membro da Comissão Organizadora.
Seção I
Das Comissões
Art. 22 – para organização da 8ª C.M.S., o Conselho
Municipal de Saúde contará com as
seguintes Comissões:
I.Comissão Organizadora: com a função de organizar e
dirigir a 8ª CMS., elaborar propostas do regimento interno da 8ª C.M.S., propor
os temas da mesma e escolher os Expositores entre pessoas de notório saber
sobre os temas escolhidos;
II.Comissão de Mobilização: com a função de mobilizar a sociedade civil em
geral para participar das atividades da Conferência;
III.Comissão de Infra-estrutura: com a função de providenciar toda a
estrutura necessária para a realização da Conferência;
IV.Comissão de Divulgação: com a função de divulgar a realização da 8ª
CMS;
V.Comissão de Relatório: formado por um Relator Geral, indicado pela
Comissão Organizadora, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, e pelos
relatores dos grupos de trabalho, e terá como funções:
a) Consolidar os relatório dos trabalhos de grupo
b) Elaborar a Ata geral da 8ª C.M.S.
c)
Elaborar os anais da 8ª C.M.S., promover a sua
publicação e enviá-las a entidades participantes.
Capítulo VIII
Dos Recursos
Art. 23 – As despesas com a realização da 8ª C.M.S.
correrão por conta da Prefeitura Municipal de Magé.
Capítulo IX
Regimento da
Plenária
Art. 24 – Haverá uma plenária ao final da 8ª C.M.S. que terá
como objetivo apreciar e submeter á votação, o relatório final dos grupos de
trabalho.
Parágrafo Único – Participarão da
plenária com direito a voz e voto todos os Conferencistas e Participantes e os
demais somente direito a voz.
Art. 25 – A Mesa Diretora, responsável pela coordenação
dos trabalhos das plenárias , será presidida pelo presidente da 8ª C.M.S. com
apoio do(a) Coordenador(a) Geral, Relator Geral e do(a) Secretario(a)
Executivo(a).
Art. 26 – A apreciação e votação das propostas
concernentes ao temário constantes no relatório final dos grupos de trabalho
terão o seguinte encaminhamento:
I.A Comissão de
Relatórios procederá à leitura de relatório final dos grupos de trabalho, de
modo que os pontos de divergência possam ser identificados como destaques, para
serem submetidos a votação;
II.Após a leitura do Relatório Geral, os pontos não anotados como destaque
serão considerados como aprovados por unanimidade pela plenária final, e em
seguida, serão chamados por ordem um a um, os destaques para serem apreciados;
III.Todos os destaques deveram ser apresentados, preferencialmente por
escrito, á mesa diretora;
IV.Os propositores de destaques terão tempo de dois minutos prorrogáveis,
à critério da Mesa Diretora, para a sua apresentação;
V.Feita a apresentação do destaque, a Mesa Diretora abrirá uma intervenção
contra e uma a favor, nesta ordem. Não havendo inscrições para intervenção
contra o destaque, proceder-se-á, imediatamente a votação;
VI.Caso a Mesa Diretora entenda ser necessário, poderá abrir novas
inscrições contra e a favor do destaque, como objetivo de esclarecer a
plenária.
VII.A aprovação das
propostas será por maioria simples dos delegados presentes.
Art. 27 – Ao termino da apreciação do Relatório Final,
será procedida a leitura das moções que foram apresentadas e aprovadas nos
grupos de trabalho, não cabendo apresentações de moção que não tenham sido
apresentadas e aprovadas nos grupos de trabalho. As moções serão votadas uma a
uma, cabendo a Mesa Diretora, sempre que a critério de intervenções contra ou a
favor das propostas.
Art. 28 – Assegura-se aos participantes das Plenárias, o
questionamento pela ordem à Mesa Diretora, sempre que, não se esteja cumprindo
o Regimento.
Parágrafo
Único: Durante os períodos de votação, serão vedados os levantamentos de
questões de ordem.
Capítulo X
Da Eleição dos Delegados
à Conferência Estadual
Art. 29 – Os delegados à Conferência Estadual serão
eleitos em assembléias setorizadas onde cada segmento, escolherá seus
representantes de acordo com a orientação da Comissão Organizadora da
Conferência Estadual, guardando a paridade 12 delegados, sendo 06
representantes de Usuários, 03 representantes de profissionais de saúde, 03
representantes dos gestores e 1 convidado.
Art. 30 – Apenas poderão concorrer às vagas de delegados
à Conferência Estadual os delegados devidamente credenciados que tenham
participado de todas as atividades da presente Conferência nos dias 19 e 20 de junho
Capítulo XI
Das Disposições
Gerais
Art. 31 – Serão conferidos os certificados específicos
aos Membros Conferencistas,Participantes e Convidados.
Art. 32 – Os casos omissos neste regimento serão discutidos na Comissão
Organizadora e remetidos para deliberação da plenária da 8ª C.M.S.
Magé, 01 de junho de 2015.
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