quinta-feira, 2 de julho de 2015

ALTERAÇÃO NO EDITAL DO PROCESSO ELEITORAL DOS CONSELHOS TUTELARES DE MAGÉ

ALTERAÇÃO NO EDITAL DO PROCESSO ELEITORAL DOS CONSELHOS TUTELARES DE MAGÉ NOS Art. 9º e Art.10 – Parágrafo Único
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Magé

 NOS Art. 9º e Art.10 – Parágrafo Único

A Comissão Organizadora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público com base na Lei nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Federal nº 12.696/2012, na Resolução 170 do CONANDA e nas Leis Municipais: nº 2148/2012 e 2253/2014 – Lei do Conselho Tutelar, que estão abertas as inscrições para escolha dos 05 (cinco) membros, e seus respectivos suplentes, dos Conselhos Tutelares I e II, do Município de Magé, no período de 06/04/2015 a 25/05/2015, conforme as disposições que se seguem, sendo esse Edital, o instrumento que norteará todo o Processo eleitoral, até a data de investidura no cargo.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – A escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Magé será realizada nos termos das Leis Municipal nº 2148/2012 e 2253/2014, contendo três etapas:
  • Inscrição de Pré-Candidaturas;
  • Realização de Estudo Dirigido e Aferição de Conhecimento acerca da Lei nº 8069/90;
  • Processo de escolha pelo voto direto, facultativo e secreto dos candidatos aprovados na Aferição de Conhecimentos acerca da Lei nº 8069/90.
Art. 2º – Os editais integrantes do presente processo de escolha obedecerão ao disposto no art. 7º da Lei Municipal nº 2148/2012 e serão publicados na imprensa escrita e falada do território Mageense, Redes Sociais, bem como afixados nos seguintes locais: Prefeitura Municipal de Magé; Gabinete da Promotoria de Justiça e Cartório do Juízo de Direito da Comarca de Magé com atribuição afeta à área da Infância e da Juventude; Cartório Eleitoral, Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; Secretarias Municipais, Câmara Municipal de Magé; Principais entidades representativas da Sociedade Civil existentes no Município de Magé, devendo ser afixado em sua sede em local de visibilidade dos seus associados e/ou usuários, além da divulgação no site da Prefeitura Municipal de Magé.
Art. 3º – Os 05 (cinco) primeiros candidatos mais votados de cada Conselho Tutelar ( I e II ) serão nomeados Conselheiros Tutelares Titulares e, os demais serão considerados suplentes, pela ordem decrescente de votação para mandato de 04 (quatro) anos, de acordo com as alterações da Lei Federal nº 12.696 de 25 de Julho de 2012, Resolução nº 170 do CONANDA de 10 de Dezembro de 2014 e Lei Municipal nº 2253/2014, devendo funcionar de segunda a sexta-feira, das 8:00 horas às 18:00 horas e plantões aos sábados, domingos e feriados, nos termos do artigo 17º da Lei Municipal nº 2148/2012 e nos demais instrumentos regulamentares.
Art. 4º – Na qualidade de membros escolhidos por processo democrático de escolha, os Conselheiros Tutelares não integrarão o Quadro de Funcionalismo da Administração Municipal, porém a atividade será permanente e terá remuneração a título de gratificação de R$ 2.000,00 (dois mil reais); na forma do art. 36º da Lei nº 2148/2012.
CAPÍTULO II
DOS REGISTROS DE PRÉ-CANDIDATOS
Art. 5º – Somente poderão concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos inseridos no art. 10 da Lei Municipal, quais sejam:
  • Reconhecida idoneidade moral;
  • Idade superior a vinte e um anos;
  • Experiência de no mínimo dois anos nos últimos cinco anos, na área de defesa ou de atendimento à criança e ao adolescente;
  • Possuir o ensino médio completo;
  • Obter aprovação no exame de aferição de conhecimentos específicos a Lei nº 8069/90, com no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de acertos;
  • Residir no município de Magé há pelo menos 2 (dois) anos.
Parágrafo Único: considera-se idoneidade moral o não envolvimento do pré-candidato em atos que desabonem sua conduta perante a sociedade, tais como: uso ou envolvimento com drogas, exploração do trabalho infanto-juvenil, prostituição, maus-tratos e outras situações de risco envolvendo crianças e adolescentes.
Art. 6º – A inscrição provisória dos candidatos far-se-á no período de 06/04/2015 até o dia 25/05/2015 no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Magé, situado a Avenida Simão da Motta nº 459, Centro – Magé ( Ao lado do DETRAN), no horário de 09:00h às 16:00h, observando o disposto no artigo 7 da Lei Municipal nº 2148/2012, mediante requerimento próprio, acompanhado dos seguintes documentos essenciais originais e cópias:
  • Cédula de Identidade;
  • Título de Eleitor acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral e da Certidão Criminal Eleitoral negativa;
  • Prova de residência no Município nos últimos dois anos, preferencialmente contas de luz, água e telefone (original). Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros, o mesmo deverá encaminhar uma declaração de próprio punho com reconhecimento de firma, no ato da inscrição,
  • Prova de atuação profissional de no mínimo dois anos nos últimos cinco anos, na área de defesa ou de atendimento à criança e ao adolescente (original).
  • Certidão negativa de distribuição de feitos criminais expedida pela Comarca onde o pré-candidato residiu nos últimos cinco anos (original);
  • Comprovante de conclusão do Ensino Médio.
CAPITULO III
DA PUBLICAÇÃO DAS PRÉ-CANDIDATURAS
Art. 7º – Encerrado o prazo de registro será publicado Edital com a relação dos candidatos inscritos provisoriamente, após o que se iniciará no prazo de 05 (cinco) dias para que qualquer cidadão, o Ministério Público e o próprio CMDCA apresente impugnações nos termos do artigo 9º da Lei Municipal nº 2148/2012.
Art. 8º – Não havendo impugnações ou após a solução destas pelo CMDCA, será publicado edital contendo os nomes dos candidatos que obtiveram deferimento de suas inscrições, ora definitivas.
CAPITULO IV
DA AFERIÇÃO DE CONHECIMENTOS SOBRE A LEI Nº 8069/90
Art. 9º – O CMDCA fornecerá a cada um dos candidatos definitivamente inscritos, um exemplar atualizado do Estatuto da Criança e Adolescente – ECA, que será utilizado na aferição de conhecimentos específicos, que ocorrerá com a fiscalização do Ministério Público.
Art. 9º – O CMDCA fornecerá a cada um dos candidatos definitivamente inscritos no dia 10/07/2015 as 10:00 horas no Local: PRONATEC – MAGE situado á Rua Manoel M. da Rosa, n° 26 – Bairro: Tênis Club – Magé – RJ, um exemplar atualizado do Estatuto da Criança e Adolescente – ECA, que será utilizado na aferição de conhecimentos específicos, que ocorrerá com a fiscalização do Ministério Público.
Art. 10 – A aferição de conhecimentos acerca da Lei nº 8069/90 terá caráter eliminatório e contará com 20 (vinte) questões objetivas, valendo 0,5 (meio) ponto cada uma, com um total de 10 (dez) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 10 (dez) acertos ou 05 (cinco) pontos.
Parágrafo Único – A aferição de conhecimentos acerca do ECA será realizado no dia 09/07/2015, aplicada por uma comissão examinadora indicada para esse fim pelo CMDCA, em sua Sede, no horário de 09:00h às 12:00h e o resultado será publicado no dia 14/07/2015 e afixado no Fórum e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo o previsto no cronograma.
Parágrafo Único – A aferição de conhecimentos acerca do ECA será realizado no dia 14/07/2015, aplicada por uma comissão examinadora indicada para esse fim pelo CMDCA, no local: PRONATEC – MAGE situado á Rua Manoel M. da Rosa, n° 26 – Bairro: Tênis Club – Magé – RJ, no horário de 09:00h às 12:00h e o gabarito será disponibilizado pela comissão organizadora no site da Prefeitura Municipal de Magé, a partir das 13:00 h da mesma data. O resultado será publicado no dia 17/07/2015 e afixado no Fórum e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e publicado no site da Prefeitura Municipal de Magé, cumprindo o previsto no cronograma. O período de recursos será de 20/07/2015 a 22/07/2015.
CAPÍTULO V
DA PROPAGANDA ELEITORAL
Art. 11 – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA deliberará e nomeará em reunião do colegiado uma Comissão Eleitoral responsável pela organização de todo pleito eleitoral que se encerra com a posse dos Conselheiros Tutelares escolhidos pelos eleitores.
Art. 12 – O período eleitoral ocorrerá entre os dias 04/08/2015 a 03/10/2015, sendo permitida a propaganda em logradouros públicos através de panfletagem, corpo-a-corpo e adesivos, inclusive para automóveis.
Art. 13 – As escolas públicas e particulares, entidades de assistência pública e privadas, organizações da sociedade civil, igrejas e afins, poderão promover debates ou apresentação de candidatos, desde que haja convite por escrito a todos, assegurando-se assim a igualdade de condições aos postulantes ao cargo de Conselheiro Tutelar.
CAPÍTULO VI
DA ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES
Art. 14 – Os candidatos aprovados na prova de suficiência serão submetidos à eleição que será realizada pelos eleitores em geral nos locais descritos abaixo:
I – 1º Distrito: Magé
* Local: E.M. Maria Clara Machado
Endereço: Rua Cel. Macieira, s/nº – Centro – Magé
* Local: E.M. Comendador Délio Pereira Sampaio
Endereço: Estrada do Contorno Km 05 s/nº – Barbuda – Magé
* Local: E.M. Luiza Vieira
Endereço: Avenida Um, s/nº – Nova Marilia – Magé
II – 2º Distrito: Santo Aleixo
Local: E.M. Ruth Taldo
Endereço: Av. Othon Linch Bezerra de Melo, nº 329 – Santo Aleixo, Magé.
Local: E.M. Drº Francisco Rondinelli
Endereço: Rua Itambi, snº – Jardim Esmeralda, Magé.
V – 3º Distrito: Rio D”Ouro
Local: E.M. Celso Goulart
Endereço: Rua Dilermano Reis s/nº – Rio D”Ouro – Magé
III – 4º Distrito: Suruí
Local: E.M. São Nicolau
Endereço: Rua Coronel Sergio Jose do Amaral, nº 74 – Suruí – Magé
Local: E.M. Waldayr Jose do Amaral
Endereço: Partido – Surui – Magé
IV – 5º Distrito: Guia de Pacobaíba (Mauá)
Local: E.M. Paulo Freire
Endereço: Av. Roberto Silveira, s/nº – Praia de Mauá – Magé
Local: E.M. Comandante Amaral Peixoto
Endereço: Rua Eva Ferreira, nº 275 – Praia de Mauá- Magé.
V – 6º Distrito: Vila Inhomirim (Piabetá)
Local: E.M. Aureliano Coutinho
Endereço: Estrada Municipal, s/nº – Piabetá – Magé
Local: Ginásio Poli Esportivo –
Endereço: Entrada de Pau Grande
Local: E.M. Geralda Izaura Ferreira Telles
Endereço: Av. Santos Dumont snº – Piabetá – Magé
Art. 15 – O processo de escolha realizar-se-á no dia 04/10/2015, no horário de 08:00h às 17:00h, sendo que após o encerramento da eleição, iniciar-se-á a apuração dos votos pelos próprios mesários.
CAPÍTULO VII
DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES
Art. 16 – Concluída a apuração dos votos, o Presidente do CMDCA proclamará o resultado do processo de escolha, determinando a publicação do respectivo Edital, bem como afixando os resultados nos locais de votação.
§ 1º – Havendo empate no número de votos prevalecerá o candidato mais idoso.
§ 2º – Os cinco candidatos mais votados de cada conselho, serão considerados eleitos Conselheiros Tutelares Titulares e os demais em ordem decrescente de votação serão considerados suplentes.
CAPÍTULO VII
CRONOGRAMA GERAL
Art. 17 – O processo de escolha do Conselho Tutelar seguirá cronograma:
06/04/2015 – Publicação de Edital do Processo de Escolha do Conselho Tutelar;
06/04/2015 a 25/05/2015 – Inscrição de Pré-Candidaturas;
01/06/2015 – Publicação do Edital com relação de pré-candidatos inscritos;
02/06/2015 a 10/06/2015 – Impugnação de pré-candidaturas;
12/06/2015 – Afixação da relação dos pré-candidatos com pedidos de impugnação na sede do CMDCA;
15/06/2015 a 19/06/2015 – Período para recurso de eventuais impugnações;
23/06/2015 a 30/06/2015 – Prazo para decisão do CMDCA acerca das eventuais impugnações;
02/07/2015 – Publicação da relação dos pré-candidatos com inscrição definitiva;
10/07/2015 – Reunião com os pré-candidatos com inscrição definitiva no local: PRONATEC – MAGE situado á Rua Manoel M. da Rosa, n° 26 – Bairro: Tênis Club – Magé – RJ;
14/07/2015 – Aferição de Conhecimentos acerca do ECA;
17/07/2015 – Publicação de edital com relação nominal dos aprovados na aferição de conhecimentos;
20/07/2015 a 22/07/2015 – Período para recurso;
24/07/2015 – Publicação definitiva da relação nominal dos candidatos;
29/07/2015 – Reunião com os candidatos aprovados para apresentação de regras para propaganda eleitoral;
10/08/2015 a 03/10/2015 – Período Eleitoral;
04/10/2015 – Eleição;
05/10/2015 – Publicação do resultado da Eleição;
10/01/2016 – Posse dos Conselheiros eleitos.
Comissão Organizadora do Processo Eleitoral do Conselho Tutelar
SMASDH: Mônica Casteliony Athayde de Castro
SMASDH: Verônica de Paiva Lima
SME: Fernanda Leônidas
Associação C. Zé Mussum: Ana Beatriz Bernardes Nunes
Associação de Moradores de V. Piabetá: Raimundo Nonato
Centro Social Angelina Barreto: Neusa Barreto de Oliveira Silva
Magé, 30 de Junho de 2015
MÔNICA CASTELIONY ATHAYDE DE CASTRO
Presidente do CMDCA (Conselho Municipal de Direito da Criança e Adolescente)

Relação dos Pré-candidatos com inscrição definitiva
Conselho Tutelar I
  1. Anderson Silva Portella
  2. Carlos Antônio de Oliveira Silva Junior
  3. Caroline do Nascimento de Abreu
  4. Cristiane Frutuoso Amaral
  5. Denise Gonzaga Cardozo
  6. Ezaquiel Siqueira da Conceição
  7. Irlane Adila de Aguiar
  8. Ligia da silva Gouvêa
  9. Lilian Borges de Souza Rasndvan
  10. Marcos Cezar de Souza Costa Junior
  11. Maria Francesca Sansone Bosco Giglio
  12. Marlina de Araújo Moura
  13. Moises Rodrigues de Menezes
  14. Nathália Luiz Pereira de Santiago Siqueira Batista
  15. Renato de Andrade Kinupa
  16. Suelen de Souza Nascimento
  17. Sueli Rosemary da Silva Morilio
  18. Vanessa Angélica de Castro Silva
Conselho Tutelar II
  1. Alcinete Souza de Azevedo
  2. Ana Cristina da Silva
  3. André Luiz Lobato
  4. Andrea dos Santos Guedes
  5. Antonielle Maria Tavares Brum
  6. David Ribeiro Barreto
  7. Edwaldo Luiz Torres da Silva
  8. Jane Borges Couto
  9. Jorge Pereira de Souza
  10. José Luís Neves Batista
  11. Lilian Cristina Miguel de Jesus
  12. Lívia Fialho da Silva
  13. Marcos Dias
  14. Marcos Farias de Lima
  15. Maria de Lourdes Caetano de O. Fonseca da Silva
  16. Mario Sezar Ferreira Rangel
  17. Milton Rogerio Barbosa
  18. Rosiene Nascimento da Silva Bernardes
  19. Silvia Maria de Oliveira
  20. Sirlene Bernad Tertuliano
  21. Suely dos Santos Moreira
  22. Vanessa Correia da Silva
  23. Rosemar de Souza Soares
  24. Maria Santana Alves de Araujo
  25. Nanci Nunes de Paula

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