quarta-feira, 11 de janeiro de 2017


Justiça obriga prefeito a pagar o incentivo adicional (14°) a ACS

Para aqueles que ainda duvidam de que os nossos direitos DEVEM ser respeitados mesmo que tivermos que acionar a justiça para isso, um ACS compartilhou no Facebook, parte de uma decisão judicial onde a justiça obriga gestor pagar incentivo adicional (mais conhecido como 14º salário) a Agente Comunitário de Saúde.
Leia alguns trechos do documento e veja a imagem do mesmo abaixo:
Ação de cobrança C/C obrigação de fazer












INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL. Previsão em portaria emitida pelo Ministério da Saúde. Ausência de prejuízo para município, Ausência de comprovação do pagamento, procedência, do pedido.
 …………………………………. ajuizou a presente “ação ordinária de cobrança C/C  obrigação de fazer”  em face do município de Nazarezinho.
 Disse que é funcionária pública do promovido exercendo a função de Agente Comunitário de Saúde.  Aduz ainda que no Exercício dessa função faz jus ao recebimento de uma parcela extra consequente do INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL a qual foi instituída pelo Ministério da Saúde devendo tais valores serem repassados ao final de cada ano.


 Sob a alegação de que o promovido não está cumprindo com a referida obrigação requer a parte autora a condenação do réu ao pagamento dos valores referentes ao INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL relativo ao período não prescrito bem como a implantação do  referido adicional em seu contracheque…

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